PERSONALIDADE JURÍDICA E SEUS DIREITOS


                         PERSONALIDADE JURÍDICA E SEUS DIREITOS

     A personalidade é uma parte integrante da pessoa, inerente a todo ser humano. Constitui-se na possibilidade que todos possuímos, como titulares de relações jurídicas, de adquirir direitos e contrair obrigações. Relacionado a essa definição de personalidade sem que com  ele se confunda, exsurge a ideia de capacidade. Enquanto personalidade tem alcance generalizante reconhecido a todos os seres humanos, a capacidade jurídica é relativa, pois comporta variações, ou seja nem todos a possui (como a capacidade de fato ou exercício). Por exemplo: um estrangeiro possui personalidade jurídica perante a legislação brasileira, mas a sua capacidade sofre restrições, pois não podem ocupar certos cargos que são privativos de brasileiros, como o  de presidente da republica, que somente destinam-se a brasileiros natos.
      Mas então quando se inicia a personalidade?  O art. 2° do Código Civil de 2002 versa “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”. Assim há os que dizem que ela se inicia com o nascimento com vida (teoria natalista) ou até mesmo desde a concepção do nascituro (teoria concepcionista) visto que este já possui direitos garantidos pela lei, como exemplo a lei de alimentos gravídicos (Lei 11.804/08), ou até mesmo tem direito a indenização por danos morais ( STJ, REsp. n° 399.028/SP ). Portanto se a personalidade se inicia com o nascimento, este se extingue com a morte da pessoa ou por ausência.
     Concernente aos direitos da personalidade são expressões da clausula geral de tutela da pessoa humana (art. 1°, III da CF/88). Os direitos a personalidade mencionados no Código Civil de 2002 protege a vida, integridade física e psíquica, a honra, o nome, a imagem e a intimidade, estando inclusos no rol meramente exemplificativo. Estes são intransmissíveis e irrenunciáveis, sendo obvio que não existe nenhum direito absoluto, pois pode  um direito da personalidade se colidir com um direito fundamental, nestes casos serão aplicados o principio da ponderação.
     
  

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